A IMPORTÂNCIA DA IMPLEMENTAÇÃO LGPD NA SUA EMPRESA

A IMPORTÂNCIA DA IMPLEMENTAÇÃO LGPD NA SUA EMPRESA

Presente na análise do direito Constitucional e Civil, a temática sobre direito à intimidade e privacidade no tratamento de dados pessoais ganhou os palcos nos últimos anos. Isto porque a mais recente Lei Geral de Proteção de Dados (13709/2018) entrou em vigor para quebrar o paradigma das gestões empresariais.

 

Se antes o tratamento de dados pessoais não tinha uma normativa contundente à sua segurança, hoje a história mudou, o assunto está in voga, e a partir de 01 de agosto de 2021 caso as sociedades empresariais não se adequem, poderão sofrer diversas sanções administrativas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP), sem prejuízo das ações judiciais que porventura ocorram.   

 

Quais empresas precisam se adequar? Empresas de Pequeno Porte precisam se adequar?

 

Temos a convicção de afirmar que TODAS as empresas precisam se adequar à LGPD sob pena de serem fiscalizadas pela ANDP, ou seja, empresas de pequeno porte também.

 

Isto porque, se sua empresa não faz tratamento direto ou indireto de dados pessoais, ela poderá ter diversos desdobramentos que refletirão na nova Lei em outras áreas. A título de exemplo, podemos citar os contrato de trabalho, cartões ponto, etc.

 

Se eu não me adequar, quais sanções posso ter?

 

As sanções e penalidades aplicadas pela ANDP, podem variar de acordo com o grau de impacto e a gravidade da infração cometida, podendo ser: i) advertência; ii) multa simples de até 2% do faturamento das empresas (limitado a R$50 milhões por infração); iii) multas diárias; iv) publicização da infração, bloqueio ou eliminação de dados pessoais; v) suspensão e até a proibição parcial ou total das atividades da empresa.

 

Por fim, as empresas precisam estar aparelhadas, com diversas ordens de gestão jurídica e de tecnologia para se precaver contra ataques de hackers e o uso, tratamento, armazenamento indevido de dados pessoais, sendo que, o titular que se sentir prejudicado pelo uso indevido pode buscar à ANDP ou a proteção do seus direitos junto ao poder judiciário.

 

Parece recente, mas em breve levantamento desde a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados, a Justiça Brasileira já conta com mais de 600 decisões judiciais que envolvem a Lei 13709/2018.

 

Você empresário, fique atento a nova lei e caso surjam dúvidas a respeito procure por nosso escritório, estaremos ansiosos para lhe esclarecer questionamentos.

 

Durante o próximo mês o Escritório Abulhosem & Scariot publicará diversos artigos pertinentes a Lei Geral de Proteção de Dados, com o intuito de esclarecer os novos conceitos e procedimentos.

 

Guilherme Abulhosem

Advogado

Pós Graduado em Prática da Advocacia

Pós Graduando em Proteção de Dados e atuação domo DPO (Data Protection Oficcer)

 

 

 

 

 

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